EDITAL | curso FORMAÇÃO BÁSICA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através da Secretaria Executiva de
Educação Profissional, torna público o Edital para Preenchimento de 112 (Cento
e doze) vagas no Curso de Formação Básica em Música - Instrumento e Canto da
Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical.
1. Das Disposições Preliminares O processo seletivo, regido
por este Edital, visa o preenchimento de 112 (Cento e doze) vagas para
alunos(as) no Curso de Formação Básica em Música - Instrumento e Canto da
Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical, observadas as distribuições de
vagas/lotação no item 10 deste Edital, desde que o(a) candidato(a) esteja
cursando o 8º ano do Ensino Fundamental, até o 3º ano do Ensino Médio em 2018,
ou ter concluído o Ensino Médio entre os anos 2012 e 2016, prioritariamente.
1.1 Para participar na condição de cotista de escola
pública, o(a) candidato(a) deverá, necessariamente, estar cursando ou ter
concluído o ensino fundamental em EscolaPública.
1.2 Não serão
considerados(as) cotistas, candidatos(as) bolsistas de Escolas Privadas, mesmo
que tenham bolsa de 100%.
1.3 Serão destinadas 70% (setenta por cento) das vagas a
estudantes oriundos de Escolas Públicas, nos termos do item 1.
2. Das Inscrições
2.1 As inscrições
serão efetuadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, no período descrito no item 11 deste Edital, mediante
preenchimento de formulário eletrônico de inscrição.
2.2 Para o(a)s
interessados(as) que não dispuserem de acesso à internet, a Escola Técnica
Estadual de Criatividade Musical, disponibilizará um local de apoio, com
computadores, para que seja efetuada a inscrição, no período indicado neste
edital, no horário das 10 às 12h (exceto sábados, domingos e feriados).
2.3 O(A) candidato(a)
deverá se inscrever para apenas uma opção de Instrumento, dentre aqueles
relacionadas no item 10.
2.4 O local/horário de realização da prova será informado no
cartão de inscrição que deverá ser emitido no momento da inscrição,
exclusivamente no site www.educacao.pe.gov.br.
2.5 A inscrição estará vinculada ao CPF (Cadastro de Pessoas
Físicas) de cada candidato(a), do Ministério da Fazenda e não poderá sofrer
quaisquer tipos de alterações após a confirmação da mesma. (NÃO USAR O CPF DO
RESPONSÁVEL)
2.6. Apenas será aceita uma única inscrição para cada
candidato(a)
2.7. A inscrição
do(a) candidato(a) implicará na sua integral adesão a todas as regras
estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame.
2.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.9. Não será aceita
a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
2.10 O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de
atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante
o período de inscrição, protocolar, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL, localizada na Rua Afonso Olindense, 1513, Bloco I, Várzea,
Recife/PE, CEP: 50.810-900, ou encaminhar por correspondência registrada com
aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos de
que necessita (materiais, equipamentos, etc.), acompanhado de atestado médico
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID).
2.11 Somente serão
aceitos recursos postados ou protocolados durante o período de inscrição.
2.12 A solicitação por parte da pessoa com deficiência ou
portador de necessidades especiais será atendida observando-se os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
2.13 A não solicitação de condições ou recursos especiais
implica na impossibilidade de atendimento personalizado na medida das
necessidades do candidato.
2.14 O(A) candidato(a) que necessitar de tempo adicional
para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de
20/12/1999.
2.15 O(A) candidato(a) com deficiência participará do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.
2.16 O(A) candidato(a)com deficiência que não informar sua
condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.
3. Do Processo Seletivo
3.1 O processo seletivo, de que trata o presente Edital,
será realizado em etapa única, constituída de Prova Prática de caráter
eliminatório e classificatório.
3.2 A prova será realizada na Escola Técnica Estadual de
Criatividade Musical - ETECM, em cabine individual, e os candidatos serão
avaliados por uma banca de professores de música.
4. Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação
4.1 A Prova Prática será um exercício básico de percepção
rítmica e melódica, de nível elementar, ou seja, não será exigido conhecimento
teórico-prático em música.
4.2 A prova será constituída de 2 (duas) partes práticas,
sendo uma rítmica e outra melódica, na forma de repetições de sons executados
pelos professores.
4.3 Cada parte constará de 1 (um) exercício prático
valendo:4,0 (quatro) pontos para a Percepção rítmica e 6,0 (seis) pontos para a
Percepção melódica
4.4 A nota na prova será a soma dos pontos obtidos nas 2
(duas) partes, expressa na escala de 0 a 10 pontos.
4.5 A Prova Prática
será realizada, no horário/local indicado no cartão de inscrição do(a)
candidato(a).
4.6 A prova Prática será realizada no período descrito no
item 11 deste Edital, conforme data/horário/local indicado no cartão de inscrição.
4.7 O(A)s candidato(a)s se submeterão ao teste de seleção no
turno para o qual se inscreverem.
4.8É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta do local
de realização da prova.
4.9 O(A) candidato(a)
deverá se apresentar no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência
e munido do documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial e
Cartão de Inscrição.
4.10 Serão considerados documentos de identificação, desde
que tenham FOTO e dentro da validade, para ingresso nos locais de realização
das Provas Objetivas: a) Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública/Defesa Social, pelos Institutos de
Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares; b) Passaporte;
c) Carteira de Trabalho; d) Carteira de Habilitação.
5. Da Eliminação
Será eliminado do
processo seletivo, o(a) candidato(a) que:
5.1. Transgredir os itens 4.6 a 4.10 do presente edital;
5.2. Obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis) na soma dos
pontos obtidos nas duas partes.
5.3. Não comparecer para a realização da Prova, no local e
horário, previamente agendados;
5.4. Afastar-se das salas de provas durante sua realização,
sem autorização ou desacompanhado do fiscal;
5.5. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou
para a realização das provas;
5.6. Perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.7. Prestar informações inverídicas a qualquer tempo do
certame, incluindo a condição de egresso de escola pública ou privada;
6. Da Aprovação, Classificação e Desempate
6.1 O(A)s candidato(a)s não eliminado(a)s serão considerados
aprovados.
6.2 O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s serão classificados,
por ordem decrescente da nota total obtida na Prova, de acordo com a quantidade
de vagas do instrumento de opção.
6.3 Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre
candidato(a)s que tenham a nota da Prova de igual valor será classificado o que
tiver a maior escolaridade
6.4Em caso de permanecer o empate entre candidato(a)s
classificar-se-ão que tiver maior idade.
7. Do Resultado
O resultado final será divulgado na data informada no item
11 deste Edital, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota
e a situação do(a) candidato(a) em relação à classificação por Escola/Curso,
exclusivamente através do site www.educacao.pe.gov.br
8. Dos Recursos
8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado
final do processo seletivo.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA
EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Av. Afonso Olindense, 1513 Bloco
I Várzea Recife/PE CEP 50.810-900, no dia útil seguinte a divulgação do
resultado, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
8.3 O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de
Seleção/ETE 2018.2”;
8.4 Não serão aceitos
recursos por correspondência, fax ou e-mail.
8.5 Não serão analisados os recursos interpostos fora do
prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.
8.6Em caso de
anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os
pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova.
8.7 O resultado do recurso será divulgado juntamente com o
resultado final, conforme cronograma do certame.
9. Da Matrícula
9.1 Após a divulgação do resultado final, o(a)s
candidato(a)s classificados no Processo Seletivo para ingresso no Segundo
Semestre de 2018, deverão comparecer, no período descrito no item 11 deste
Edital, na ETE de Criatividade Musical.
9.2 Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:
a) Declaração de Escolaridade original ou Histórico Escolar
original (Ficha 18);
b) Certidão de nascimento ou Casamento;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de pessoa física (CPF);
e) 02 fotos 3X4;
f) Comprovante de
residência com CEP;
g) Tipo sanguíneo e Fator RH;
h) Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela
Secretaria da Escola Técnica;
10. Do Número de Vagas, Cursos e Escolas:
O número total de
vagas será de 112 (Cento e doze) vagas, distribuídas nos turnos: manhã, tarde e
noite, respeitando a disponibilidade de horários, professores e instrumentos,
conforme tabela abaixo:
12. Das Disposições Finais
12.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento
do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizarse de artifícios de forma a
prejudicar o processo seletivo.
12.2 A inscrição implicará na aceitação das normas do
presente processo de seleção contidas neste Edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir.
12.3 Todos os
horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial da cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco.
12.4 O(A)
candidato(a) aprovado e classificado que não atender à convocação para sua
matricula, no prazo estipulado, portando os documentos necessários para a
comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído do processo seletivo.
12.5 Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento
comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo,
valendo, para esse fim, a relação dos candidatos classificados no certame,
obtida a partir do endereço eletrônicowww.educacao.pe.gov.br.
12.6 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados
cadastrais, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização destes.
12.7 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas
informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.8 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o
conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das
provas e da confirmação das matrículas do processo seletivo.
12.9 Não haverá segunda chamada para as Provas.
12.10 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela
Comissão Coordenadora.
Recife, 05 de julho de 2018.
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional
Quem terminou o ensino médio em 2017, em escola pública durante todo o ensino médio, pode participar?
ResponderExcluirOlá, eu faço um curso técnico presencial no IFPE, e um curso técnico EAD numa ETE, e terminei o ensino médio em 2016, eu poderia participar?
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