>>> VI AURORA MUSICAL | 2017 EDITAL PARA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Edital de
seleção para a participação de artistas e grupos musicais, que comporão a
programação do evento, em seu sexto ano consecutivo, denominado de AURORA
MUSICAL, a ser realizado no período de 07 a 10 de novembro de 2017, na Escola
Técnica Estadual de Criatividade Musical, situada à Rua da Aurora, 439, Boa
Vista-Recife – PE.
TÍTULO I
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º As
inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de agosto a
20 de setembro de 2017, nos horários de 8:00 às 12:00; de 13:20 às 17:00 e de
18:30 às 20:00, na secretaria escolar.
§ Primeiro – Compõem a Coordenação de
Eventos os seguintes professores:
Wider
Vinícius Gonçalves Silva (Coordenação Geral/Assessoria de Comunicação)
Miquéias
Bandeira Gomes (Coordenação Técnica/Musical)
Sandra
Maria de Farias Lima (Produção Executiva)
Erilson
José da Silva de Oliveira (Curadoria)
Sidicléa
Marques Cavalcanti de Moraes (Curadoria)
George
André de Brito (Curadoria)
José
Roque da Silva Neto (Curadoria)
Fábio
José de Andrade (Curadoria)
§ Segundo - As inscrições serão feitas em formulário
disponibilizado na secretaria da escola, segundo modelo anexo, de 26 de agosto
a 20 de setembro de 2017.
Art. 2º Poderão
se inscrever, prioritariamente, musicistas-educadores, musicistas-educandos e
grupos musicais, cuja maioria dos componentes, estejam regularmente vinculados
ou matriculados na escola e sob a orientação de um professor da ETECM. Secundariamente,
outros artistas e grupos musicais que já tiveram vínculo com a escola.
Art. 3º Os
candidatos que não fazem parte do público constante dos artigos supracitados,
só poderão participar, mediante convite formal, expedido pela escola, em
atendimento à solicitação dos educadores da ETECM, quando validados pela
Coordenação Geral de Eventos.
§ Os musicistas
responsáveis por palestras, oficinas, workshops serão convidados exclusivos da
escola, validados pela Coordenação Geral de Eventos.
Art. 4º Todas
as inscrições deverão ser apreciadas e validadas pela CS(Comissão de Seleção).
Art. 5º Será condição
sine quo a entrega de materiais tais como fotos, CDs, vídeos, releases, etc.,
para formalização das inscrições pelo(s) candidato(s).
§ Único - Os
interessados deverão preencher obrigatoriamente o formulário de inscrição,
anexando os materiais supramencionados.
TÍTULO II - DA SELEÇÃO
Art. 7º Encerradas as inscrições,
as bandas, artistas ou grupos musicais serão selecionados 24 (vinte quatro) por
uma curadoria que integrará a Coordenação de Eventos.
§ Primeiro - A
seleção das bandas, artistas, grupo musicais é de responsabilidade exclusiva da
curadoria.
§ Segundo – o
número de grupos ou atrações selecionadas, para a VI Aurora Musical, não poderá
exceder 24 (vinte e quatro) apresentações e 3 (três) palestras ou oficinas.
§ Terceiro –
todas as oficinas e palestras ocorrerão no horário da manhã, a partir das 8:00.
Art 9º - A lista
dos grupos selecionados será divulgada até o dia 26 de setembro no blog da Escola www.etecm.blogspot.com, na Fanpage do Facebook:
@etecriatividademusical e nos seus
painéis informativos.
§ Ficará a cargo
dos selecionados o custeio de todas as despesas referentes à sua participação
no evento (alimentação, transporte, etc), não se responsabilizando a ETECM por
quaisquer despesas relativas aos artistas e grupos selecionados.
Art 10 As bandas,
artistas, grupos musicais selecionados serão distribuídas nos locais e horários
da programação do evento, por definição da produção / coordenação de eventos.
Art 11 Será
convocada uma reunião com os selecionados para o evento no dia 18 de outubro.
Os grupos, bandas e artistas deverão comparecer com, no mínimo, um
representante. O não comparecimento do representante incidirá na exclusão do
grupo do evento.
Art 12 As bandas,
artistas, grupos, musicais selecionados para o evento deverão enviar o release
junto com a programação para o e-mail fornecido na reunião do dia 18 de outubro.
Art 13 O presente
edital será acompanhado de um anexo: anexo I – modelo de Ficha de Inscrição.
TÍTULO III
- DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Art 14 - O evento “Aurora Musical” é
realizado anualmente, durante o mês da música, já instituída em calendário de
eventos do Estado e, em 2017, ocorrerá nos dias 07 ao dia 10 de novembro de 2017
a partir das apresentações selecionadas pela coordenação do evento,
considerando o teor deste edital para compor a Programação das atividades da VI
Aurora Musical.
Art.15 – Após o
encerramento do processo seletivo dos grupos musicais e, homologada a
Programação da VI Aurora Musical, não serão permitidas apresentações paralelas,
com o objetivo de concentrar o maior número possível de espectadores, no
ambiente destinado ao evento programado oficialmente, para aquele horário.
Art.16 - O tempo
destinado a cada apresentação artística e em palco será de, no mínimo 30 e, no
máximo, 40 minutos, devendo o grupo estar presente com 1(uma) hora de
antecedência. No caso de atraso do grupo, este tempo será subtraído da
apresentação.
§ Único - o
tempo acima referido contemplará a organização do grupo no palco e sua
apresentação.
Art.17 – O
evento terá sua abertura às 15:30 do dia 07/11/17, no espaço a ser divulgado
posteriormente e seu encerramento às 16:30
horas, no pátio do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, no dia 10/11/2017.
Coordenador
Geral de Eventos
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