>>> VI AURORA MUSICAL | 2017 EDITAL PARA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES



Edital de seleção para a participação de artistas e grupos musicais, que comporão a programação do evento, em seu sexto ano consecutivo, denominado de AURORA MUSICAL, a ser realizado no período de 07 a 10 de novembro de 2017, na Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical, situada à Rua da Aurora, 439, Boa Vista-Recife – PE.
TÍTULO I  - DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de agosto a 20 de setembro de 2017, nos horários de 8:00 às 12:00; de 13:20 às 17:00 e de 18:30 às 20:00,  na secretaria escolar.
§ Primeiro – Compõem a Coordenação de Eventos os seguintes professores:
Wider Vinícius Gonçalves Silva (Coordenação Geral/Assessoria de Comunicação)
Miquéias Bandeira Gomes (Coordenação Técnica/Musical)
Sandra Maria de Farias Lima (Produção Executiva)
Erilson José da Silva de Oliveira (Curadoria)
Sidicléa Marques Cavalcanti de Moraes (Curadoria)
George André de Brito (Curadoria)
José Roque da Silva Neto (Curadoria)
Fábio José de Andrade (Curadoria)
§ Segundo -  As inscrições serão feitas em formulário disponibilizado na secretaria da escola, segundo modelo anexo, de 26 de agosto a 20 de setembro de 2017.
Art. 2º Poderão se inscrever, prioritariamente, musicistas-educadores, musicistas-educandos e grupos musicais, cuja maioria dos componentes, estejam regularmente vinculados ou matriculados na escola e sob a orientação de um professor da ETECM. Secundariamente, outros artistas e grupos musicais que já tiveram vínculo com a escola.
Art. 3º Os candidatos que não fazem parte do público constante dos artigos supracitados, só poderão participar, mediante convite formal, expedido pela escola, em atendimento à solicitação dos educadores da ETECM, quando validados pela Coordenação Geral de Eventos.
§ Os musicistas responsáveis por palestras, oficinas, workshops serão convidados exclusivos da escola, validados pela Coordenação Geral de Eventos.
Art. 4º Todas as inscrições deverão ser apreciadas e validadas pela CS(Comissão de Seleção).
Art. 5º Será condição sine quo a entrega de materiais tais como fotos, CDs, vídeos, releases, etc., para formalização das inscrições pelo(s) candidato(s).
§ Único - Os interessados deverão preencher obrigatoriamente o formulário de inscrição, anexando os materiais supramencionados.
TÍTULO II - DA SELEÇÃO
Art. 7º Encerradas as inscrições, as bandas, artistas ou grupos musicais serão selecionados 24 (vinte quatro) por uma curadoria que integrará a Coordenação de Eventos.
§ Primeiro - A seleção das bandas, artistas, grupo musicais é de responsabilidade exclusiva da curadoria.
§ Segundo – o número de grupos ou atrações selecionadas, para a VI Aurora Musical, não poderá exceder 24 (vinte e quatro) apresentações e 3 (três) palestras ou oficinas.
§ Terceiro – todas as oficinas e palestras ocorrerão no horário da manhã, a partir das 8:00.
Art 9º - A lista dos grupos selecionados será divulgada até o dia 26 de setembro no blog da Escola www.etecm.blogspot.com, na Fanpage do Facebook: @etecriatividademusical e nos seus painéis informativos.
§ Ficará a cargo dos selecionados o custeio de todas as despesas referentes à sua participação no evento (alimentação, transporte, etc), não se responsabilizando a ETECM por quaisquer despesas relativas aos artistas e grupos selecionados.
Art 10 As bandas, artistas, grupos musicais selecionados serão distribuídas nos locais e horários da programação do evento, por definição da produção / coordenação de eventos.
Art 11 Será convocada uma reunião com os selecionados para o evento no dia 18 de outubro. Os grupos, bandas e artistas deverão comparecer com, no mínimo, um representante. O não comparecimento do representante incidirá na exclusão do grupo do evento.
Art 12 As bandas, artistas, grupos, musicais selecionados para o evento deverão enviar o release junto com a programação para o e-mail fornecido na reunião do dia 18 de outubro.
Art 13 O presente edital será acompanhado de um anexo: anexo I – modelo de Ficha de Inscrição.
TÍTULO III  -  DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Art 14 - O evento “Aurora Musical” é realizado anualmente, durante o mês da música, já instituída em calendário de eventos do Estado e, em 2017, ocorrerá nos dias 07 ao dia 10 de novembro de 2017 a partir das apresentações selecionadas pela coordenação do evento, considerando o teor deste edital para compor a Programação das atividades da VI Aurora Musical.
Art.15 – Após o encerramento do processo seletivo dos grupos musicais e, homologada a Programação da VI Aurora Musical, não serão permitidas apresentações paralelas, com o objetivo de concentrar o maior número possível de espectadores, no ambiente destinado ao evento programado oficialmente, para aquele horário.
Art.16 - O tempo destinado a cada apresentação artística e em palco será de, no mínimo 30 e, no máximo, 40 minutos, devendo o grupo estar presente com 1(uma) hora de antecedência. No caso de atraso do grupo, este tempo será subtraído da apresentação.
§ Único - o tempo acima referido contemplará a organização do grupo no palco e sua apresentação.
Art.17 – O evento terá sua abertura às 15:30 do dia 07/11/17, no espaço a ser divulgado posteriormente e  seu encerramento às 16:30 horas, no pátio do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, no dia 10/11/2017.
Recife, 28 de agosto de 2017
                                                                                                     


Coordenador Geral de Eventos

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