EDITAL DE FORMAÇÃO INICIAL - 2015.2

EDITAL 2015.2

A Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical, localizada à rua da Aurora, nº 439, no Bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, em cumprimento às diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Governo do Estado e da Secretaria Executiva de Educação Profissional e, com base na Resolução Nº 6 de 20 de setembro de 2012, vem tornar pública  a oferta de 103 vagas para o curso de Formação Inicial teórico-prática em Música, com a duração de um ano e carga horária de 160 horas, a ser iniciado em agosto de 2015, processo que passa a preceder a seleção dos cursos técnicos ofertados pela ETECM, cujo objetivo é preparar os candidatos interessados em ingressarem nessa instituição, para o processo seletivo que ocorrerá em 2016.

Art. 1º - Do Curso ofertado:
Formação Inicial teórico-prática em Música.

Art. 2º - Do Perfil exigido:

I - O candidato deverá estar cursando do 9º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio ou tê-lo concluído entre os anos 2013 e 2014, prioritariamente.
§ único – na análise documental, que precede a seleção e divulgação dos nomes que comporão as turmas, terá prioridade, na ordem abaixo estabelecida, servindo, inclusive, como critério de desempate, o candidato que:
a)      for de menor idade
b)      for oriundo de escolas da Rede Pública;
c)      esteja cursando, em 2015, o 9º ano do Ensino Fundamental
d)     tenha concluído o Ensino Fundamental entre 2013 e 2014
e)      esteja concluindo o Ensino Médio em 2015.
f)       tenha concluído o Ensino Médio entre 2013 e 2014.
II - Documentação exigida dos(as) candidatos(as) para procedimento da inscrição:
a) RG (original)
b) Declaração de Escolaridade (original e cópia)
III - O candidato deverá, prioritariamente, estar matriculado na Rede Pública ou nela ter concluído seus estudos.
Parágrafo 1º - A reordenação para a matrícula, dar-se-á a partir da documentação comprobatória relativa aos incisos II e III.
Parágrafo 2º - Ao final do curso de Formação Inicial, os candidatos se submeterão a um processo seletivo, cuja aprovação é condição para ingressarem no curso técnico.

Art. 3º - Das Vagas disponibilizadas:
103 vagas distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno e nos diversos instrumentos, adiante especificados.

I - As inscrições dos candidatos ficarão submetidas à opção de um dos cursos: Instrumento Musical ou Canto (Formação Inicial). As vagas distribuídas abaixo, nos turnos, manhã, tarde e noite, deverão respeitar a disponibilidade de horários, professores, instrumentos e turnos, segundo a organização e capacidade da escola:

 INSTRUMENTOS
Manhã
Tarde
Noite
Baixo Acústico
01
01
01
Baixo Elétrico
04
Bateria
03
02
-
Bombardino
-
02
02
Clarinete
05
07
04
Flauta Transversa
04
04
-
Guitarra
-
-
07
Oboé
-
02
02
Percussão Erudita
01
02
02
Saxofone
-
02
04
Trombone
05
-
-
Tuba
02
02
02
Viola
02
02
02
Canto
08
08
08

Parágrafo único - Os instrumentos não relacionados no quadro acima, não dispõem de vagas para 2015-2.

Art. 4º - Do período de inscrição:
De 13 a 17 de julho de 2015, nos horários de 9:00 às 12; 14:00 às 17: 30 e de 19:00 às 21:00.
Parágrafo único – as vagas serão disponibilizadas por instrumento e turnos, devendo o candidato, no ato da inscrição, fazer a opção definitiva.

Art. 5º - Da Seleção:
A Seleção dos candidatos inscritos dar-se-á nos dias 03 ou 04 de agosto de 2015, nesta escola.
§ Primeiro - A data definida, destinada à realização da seleção de cada um dos candidatos, será divulgada no blog.(etecm.blogspot.com.br), até o dia 22/07/15.
§ Segundo - O candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

Art. 6º - Do Resultado:
O resultado será divulgado dia 05 de agosto de 2015 - no blog (etecm.blogspot.com.br) e nos quadros de aviso da escola.
§ Único - A matrícula dos candidatos aprovados acontecerá nos dias 06 e 07 de agosto de 2015.

Art. 7º - Da Documentação:
Documentação exigida dos(as) candidatos(as) para procedimento da matrícula:

I - Cópia do RG (Não pode ser CNH)
II - Cópia do CPF
III - Declaração de Escolaridade:
Parágrafo único - Para a modalidade Concomitante, ou seja, dos candidatos que desejam se preparar para cursar, ao mesmo tempo, curso técnico e Ensino médio, deverão apresentar uma declaração da escola, em que se encontra matriculado(a) de que está cursando do 9º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio (original) e, para a modalidade Subsequente, ou seja, para aqueles que já concluíram o ensino médio, deverão apresentar o Histórico de Conclusão do Ensino Médio (original ou cópia autenticada).
IV - Duas fotos ¾
V - Comprovante de residência.
VI –Tipo Sanguíneo e Fator RH

Art. 8º- Das Disposições Finais:
1.1.            A falta de quaisquer dos documentos supracitados inviabilizará a garantia da vaga.
1.2.            Os candidatos menores de 18 anos, só poderão efetivar as matrículas se acompanhados pelos pais ou responsáveis.

     Recife, 19 de junho de 2015.


Suely Almeida Barbosa da Rocha

                                     Gestora

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